CASANDO NO CIVIL!

06/10/2017

Minhas queridas ai vai algumas informaçoes para o casamento no civil, espero que ajude!

Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento

 Além disso, com a documentação pronta, somente um dos noivos pode ir ao cartório dar entrada no casamento, ou seja, eles comparecem junto com os padrinhos somente no dia da cerimônia para casar.


INFORMAÇÕES PARA CASAMENTO 

- DOCUMENTAÇÃO: 

SOLTEIRO: Certidão de nascimento ATUALIZADA (com menos de 60 dias) e identidade. 

DIVORCIADO: Certidão do casamento anterior ATUALIZADA com a averbação de divórcio, identidade, cópia da partilha dos bens ou petição inicial do processo de divórcio e homologação do Juiz (sentença, dizendo que os bens já foram partilhados ou que não havia bens para partilhar), AUTENTICADO VIÚVO: Certidão do casamento anterior ATUALIZADA, com anotação de óbito do cônjuge falecido, atestado de óbito e identidade. 

REGIMES DE CASAMENTO COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: A partir do casamento o que adquirem é de ambos. 

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Une os bens antes e depois do casamento. 

SEPARAÇÃO DE BENS: Separa os bens antes e depois do casamento. PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS: Conforme Art. 1.672 à 1.686 do C.C.B. OBS: O regime automático pela lei é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Para fazer a Comunhão universal de bens, Separação de bens ou Participação final dos aquestos, os noivos deverão comparecer em Tabelionato e fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. 

É OBRIGATÓRIO o regime da separação de bens para os maiores de 70 anos de idade.

 OBS: As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e não podem ser os pais dos noivos e devem estar presentes no dia do casamento civil (serão os padrinhos). Comparecer os noivos com a documentação completa e as testemunhas, para que possamos encaminhar a habilitação do casamento civil. A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR COMPLETA NO CARTÓRIO NO MÍNIMO 30 DIAS ANTES DA DATA DO CASAMENTO.

Não esqueçam de curtir a pagina para ficar por dentro das dicas e novidades!

https://www.facebook.com/EstamosNoivosEagora/

Beijos e até a próxima!


© 2017 Blog de casamento. Um sonho se tornando realidade por Laís Bonalume
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora